Com essa decisão, a criança paraibana poderá receber o tratamento essencial para sua condição rara.
A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença rara que afeta diretamente os neurônios motores, resultando na perda da capacidade de mover os músculos devido à falha na transmissão dos sinais do cérebro.
O Zolgensma (onasemnogeno abeparvoveque) é o único tratamento capaz de corrigir a falha genética, agindo diretamente no DNA da criança e criando uma cópia funcional do gene. A aplicação do medicamento é feita por meio de um vetor viral modificado em laboratório, que leva o gene ao corpo.
O ministro Zanin ressaltou que, embora João Miguel tenha mais de 1 ano quando o pedido foi feito, a decisão do TRF-5 estava em desacordo com a jurisprudência do STF, que já reconhecia a obrigação do governo federal de custear o medicamento para crianças próximas de 2 anos.
“É de conhecimento que o medicamento Zolgensma foi incorporado à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Não há dúvidas quanto à sua eficácia para o tratamento da doença que aflige o reclamante. Portanto, não vejo obstáculos para a concessão do tratamento, uma vez que os critérios definidos pelo STF estão atendidos”, afirmou Zanin em sua decisão.
